A Polícia Militar solicita à população que somente utilize o número 190 para casos de urgências e emergências. Assim sendo, esse número de telefone não deve ser utilizado para consultas diversas. Seu uso indevido poderá acarretar crimes.
O artigo 265 do Código Penal define pena de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. E o artigo 340 do Código Penal determina pena de detenção de um a seis meses ou pagamento de multa para quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
A PM frisa que a correta utilização desse serviço é um ato de cidadania.