Um pai que praticou atos libidinosos contra a filha adolescente foi condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou a sentença inicial do Juízo de primeiro grau, que o havia absolvido. A defesa chegou a interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a condenação, mas o Ministro Herman Benjamin não conheceu o recurso. Com o trânsito em julgado, o réu foi preso na última terça-feira (10) e já iniciou o cumprimento da pena.
De acordo com o processo, os atos libidinosos praticados contra a filha ocorreram na residência do réu em três ocasiões. Em 2015, ele aproveitou-se da condição de pai e da vulnerabilidade da filha para passar a mão nas partes íntimas dela enquanto esta dormia. Em 2016, o homem tentou agarrá-la e beijá-la quando estavam sozinhos em casa, mas ela conseguiu se desvencilhar. Já em 2017, mais uma vez ele se aproveitou de que a filha estava dormindo, deitou-se em sua cama e tocou seu corpo.
No recurso, o Ministério Público enfatizou que a decisão de absolvição pelo Juízo de primeiro grau desconsiderou a peculiaridade dos crimes sexuais, que geralmente ocorrem na clandestinidade e sem testemunhas diretas, conforme argumentado: "A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, assume relevância probatória fundamental em crimes dessa natureza".
No acórdão, o TJSC concordou com o MPSC e concluiu que "é patente que os relatos da vítima e de sua genitora são inteiramente convincentes, demonstrando a efetivação do ato criminoso, confirmando a atribuição da autoria dos crimes ao apelado, conferindo a convicção necessária para a condenação".