Programa Fila Única passa por atualização cadastral

Em conformidade com a recente atualização na legislação educacional brasileira, o Programa Fila Única dará início ao processo de atualização cadastral de suas listas de espera e critérios de prioridade. A mudança foi necessária devido à Lei nº 14.685, sancionada em 20 de setembro de 2023, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

“A nova legislação indica a divulgação dos critérios de prioridade. Devido a isso, a Secretaria de Educação publicou o Edital 06/2024, para detalhar as diretrizes para a atualização cadastral e o cadastramento de intenções de matrícula para creches”, explica a secretária de Educação, Franciele Mayer.

“Este processo visa garantir que as listas de espera reflitam com precisão os critérios vigentes no município”, continua Franciele. “Além da atualização cadastral, a Secretaria realizará um levantamento para identificar as preferências dos responsáveis em relação ao turno, matutino ou vespertino. Este levantamento permitirá uma organização mais eficaz das turmas, alinhando a oferta de vagas às demandas das famílias”.

Como atualizar o cadastro

Todas as famílias que se inscreveram no Programa Fila Única devem atualizar os seus cadastros. Para isso, há duas opções. Sem sair de casa, é possível realizar a atualização através do site https://bit.ly/filaunicaBQ, na aba 'atualização cadastral' ou presencialmente, em qualquer unidade escolar do município.

“Durante a atualização online, as famílias deverão fornecer informações sobre endereço, contato telefônico e, se aplicável, selecionar os critérios de prioridade. Vale destacar que todas as informações fornecidas deverão ser comprovadas documentalmente no ato da matrícula. Informações falsas ou não comprovadas serão submetidas à análise pela Central de Vagas, resultando na reclassificação da criança”, finaliza a secretária.

Para a ocupação das vagas disponíveis, serão adotados os seguintes critérios de classificação:

I – Crianças sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Municipal nº 4.165, de 30 de outubro de 2018;
II – Crianças vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022;
III – Crianças em situação de acolhimento institucional ou família acolhedora;
IV – Crianças cujas mães são adolescentes;
V – Crianças com deficiência comprovada por meio de laudo médico;
VI – Crianças que necessitam de atendimento especializado ou que tenham nascido em condição de risco ou diagnosticadas com transtornos neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, nos termos da Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024;
VII – Irmãos na mesma unidade educacional da Rede Pública Municipal de Ensino de Brusque, nos termos da Lei Municipal nº 4.590, de 17 de julho de 2023;
VIII – Crianças pertencentes a famílias monoparentais;
IX – Famílias contempladas no Programa Bolsa Família;
X – Filhos de servidores da Educação na unidade escolar de lotação de seu responsável legal, nos termos da Lei Municipal nº 4.608, de 19 de setembro de 2023;
XI – Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias;
XII – Criança em que apenas um dos pais trabalha.

Para esclarecer dúvidas, as famílias podem entrar em contato com a Central de Vagas da Secretaria de Educação pelo telefone (47) 3251-1804.

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