Nesta sexta-feira (05/07), a Polícia Civil de Santa Catarina, através da Delegacia de Polícia de Itapema, cumpriu mandados de busca e apreensão e prisão temporária de suspeito, assim como condução coercitiva de testemunhas, no bairro Meia Praia, em Itapema.
Conforme consta no inquérito policial, em 08/05/2024, por volta de 19 horas, na Avenida Nereu Ramos, no bairro Centro, em Itapema, ao se deparar com o veículo do amante de sua esposa, o suspeito desceu do carro e efetuou um disparo de arma de fogo, sendo o projétil localizado no porta-malas, atrás do revestimento do banco traseiro. O evento criminoso foi captado por câmeras de monitoramento.
Durante o curso da investigação, foi oferecida representação pela busca e apreensão nos endereços do suspeito, com o fim de ser localizada a arma de fogo. Vale ressaltar que o suspeito possui registro de uma pistola. Na ocasião (28/05/2024), os policiais civis foram recebidos pelo genro do suspeito, o qual informou que a família havia viajado para o Rio Grande do Sul e o suspeito levado a arma de fogo, uma vez que possuía porte de arma de fogo.
Assim, desde então, após diversas intimações para prestar interrogatório e apresentar a arma de fogo, o suspeito não o fez, com a intenção de prejudicar o andamento das investigações. Em razão desse fato, foi oferecida nova representação pela decretação de nova medida de busca e apreensão, prisão temporária do suspeito e condução coercitiva das testemunhas (companheira e enteada do suspeito), sendo o pleito deferido pelo Poder Judiciário após manifestação favorável do Ministério Público.
Desse modo, foi cumprida a decisão judicial, sendo apreendido o aparelho celular do suspeito, o qual se negou a informar onde teria deixado sua arma de fogo. Na mesma ocasião, foi dado cumprimento ao mandado de prisão temporária e às conduções coercitivas das testemunhas, as quais foram ouvidas na Delegacia de Polícia.
Após permanecer em silêncio em seu interrogatório, o suspeito foi encaminhado ao Presídio de Itapema e o inquérito policial remetido ao Poder Judiciário.