Caso Jaguar: réu que provocou acidente é condenado a oito anos de prisão

Após 16 horas de Júri, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu a resposta que a família esperava ao obter a condenação do réu Evanio Wylyan Prestini a oito anos de reclusão, e seis meses e 20 dias de detenção. O Conselho de Sentença acatou a tese dos Promotores de Justiça Augusto Zanelato Júnior e Ricardo Paladino, este que é integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.

Era uma hora da manhã do dia 20 de junho, quando, a Juíza da Vara Criminal de Gaspar leu a sentença. O motorista do Jaguar foi condenado por dois homicídios consumados com dolo eventual e três lesões corporais, uma delas grave, também com dolo eventual, além de embriaguez ao volante. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos e seis meses.

"O Ministério Público está bastante satisfeito com o resultado, porque os jurados acolheram todas as teses da Promotoria de Justiça , reconhecendo que o réu foi o causador de todas os crimes, e inclusive com a tipificação proposta pelo MP", analisa o Promotor de Justiça Ricardo Paladino. 

"Ainda que esse julgamento tenha sido realizado hoje, durante várias horas, esse é o resultado desenvolvido desde 2019 pela Polícia Civil, e o Delegado da época, além das Promotoras de Justiça que fizeram um trabalho brilhante desde o início das investigações para chegar a esse resultado", completa o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.

Ao todo, foram ouvidas as três sobreviventes da tragédia e duas testemunhas defensivas, além do interrogatório do acusado. Sob forte emoção, a primeira a depor foi a motorista do Fiat Pálio atingido pelo Jaguar. Thaynara Schwartz revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5 horas da manhã. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente.

Em seguida, foi a vez de outra sobrevivente, Tayná Carolina Círico prestar depoimento na sessão do Júri. Maria Eduarda Kramer foi ouvida por videoconferência. No depoimento, disse que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.

O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.

Em plenário, o MPSC sustentou a tese de dolo na conduta do réu. Nos primeiros 10 minutos do debate, o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior apresentou um vídeo, em que mostra a trajetória do réu, saindo de um bar em Rio do Sul embriagado, além de vídeos de pessoas que transitavam na BR-470 e testemunharam a irresponsabilidade do réu ao volante, ao passar em zigue-zague por trechos da rodovia entre Ascurra e Indaial.

"O Ministério tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez", enfatizou o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.

"Aquela noite foi uma noite que não acabou na vida dos familiares. Senhores, tenham certeza de que não faltará uma gota de suor dos Promotores para que hoje se faça justiça", enfatizou o Promotor de Justiça Ricardo Paladino no plenário. 

Após a sustentação de dois advogados de defesa, os Promotores de Justiça voltaram ao Plenário para a réplica.

Fonte: MPSC

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