Comissão aprova cadastro estadual para estupradores e pedófilos

A proposta de criação de um cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (05), em Joinville, durante o Alesc Itinerante.

O Projeto de Lei (PL) 115/2024, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), propõe reunir em um banco de dados as informações sobre pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia à agressão sexual.

A proposta define como pedófilo, quem tenha sido condenado por crime que atente contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Já o agressor sexual é aquele que foi condenado por crime de estupro. “O flagrante de pessoas cometendo quaisquer dos crimes previstos também será considerado para fins do disposto nesta lei”, acrescenta o projeto.

De acordo com a matéria, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso.

O texto cita como principais usuários do banco de dados, as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. Já ao cidadão, o acesso será permitido somente em relação ao nome e à foto das pessoas registradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial.

O PL foi aprovado com emenda apresentada pelo deputado Pepê Collaço (PP) para adequar o texto à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre projeto de teor semelhante, apresentado no estado do Mato Grosso. As alterações tratam principalmente da proteção dos dados de investigados e das vítimas. O projeto vai para a Comissão de Segurança Pública.