Foi sancionada, nesta segunda-feira (22), a lei que prevê multa àqueles que forem pegos fumando cigarro e derivados em parques e playgrounds, públicos ou privados.
A Lei 18.897/2024, de autoria do deputado Jair Miotto (União), foi publicada no Diário Oficial do Estado, e prevê como multa R$ 840. De acordo com o autor, a ação se enquadra à lei estadual 7.592/1989, que fala da proibição de fumar em locais fechados.
Segundo Miotto, originalmente, o valor da multa seria de R$ 5.000. Ele salientou que a lei é necessária para dar bons exemplos às crianças e qualidade de saúde aos adultos que frequentam os espaços.
“Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas”, disse o deputado.
Ele finalizou a fala: “a fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes”.
Em breve, a divulgação da lei deve ser feita no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e placas devem ser colocadas nos locais públicos e privados, para a visualização dos frequentadores.
As informações são do site ndmais.