Aprovada ainda em 2023, a Lei de Desjudicialização começa a render bons frutos ao sistema judiciário da comarca de Brusque, visto que o mês de março marca o início dos pagamentos de acordos de até 10 salários mínimos favoráveis aos contribuintes.
Desta forma, o município está autorizado a buscar acordos, ajudando a desafogar o Judiciário e ainda conseguindo descontos aos cofres públicos para o pagamento imediato de processos que poderiam se arrastar por anos, elevando o valor a ser corrigido na sentença.
O procurador-geral do município, Rafael Maia vê com bons olhos esta nova dinâmica, tanto para o erário, quanto para o judiciário e até para os contribuintes. “É o que a gente sonhou, trabalhou para construir a lei e agora temos o primeiro acordo homologado e pago para o contribuinte que teve o seu direito reconhecido. Esperamos que seja o primeiro de vários acordos dessa nova fase pelo caminho da desjudicialização, da busca pelo acordo, da busca pela melhor solução dos conflitos”, comemorou o procurador.
“No início de março, tivemos a primeira sentença homologatória de acordo se utilizando da Lei da Desjudicialização, que foi aprovada no ano passado aqui na Câmara Municipal de Brusque e, a partir desse ano, o município de Brusque está autorizado a fazer acordos em ações até 10 salários mínimos, complementando o dispositivo da lei do juizado especial da Fazenda Pública e, aqui, a materialização desta lei”, detalhou Rafael Maia.
A advogada Andreia Benvenutti, representante do primeiro cliente a ser beneficiado com a Lei da Desjudicialização em Brusque no início de março, se mostrou muito satisfeita com a resolução do caso. “Recebemos com muita alegria a proposta de acordo do município. O cliente ficou satisfeito com o acordo oferecido, pois, considerando que o Poder Judiciário está abarrotado de processos, a Lei de Desjudicialização veio para agilizar a resolução dos conflitos do cidadão junto à administração pública. Dessa forma, um processo que poderia se estender por anos, foi resolvido em meses”, disse a advogada.