Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar lojas e estabelecimentos que comercializam calçados a vender não necessariamente o par, mas apenas um dos itens. A ideia, segundo o autor da proposta, é atender às pessoas com deficiência e obriga, ainda, que os calçados sejam vendidos com numeração distinta.
Sob o número 485/2024, o projeto de lei é de autoria do deputado Josenildo Abrantes, do PDT do Amapá. O texto estabelece também que os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em geral.
De acordo com a proposta, o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder a metade do valor do par. Já os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderá exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a mesma numeração.
“Tal medida visa atender às necessidades específicas de indivíduos com deficiências nos membros inferiores, bem como daqueles que passaram por amputações”, afirma.
Fonte: Agência Câmara de Notícias