STF suspende decretos de prefeituras sobre vacina em SC

Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários decretos de prefeitos em Santa Catarina que desobrigam a comprovação da vacina contra Covid-19 em crianças para a matrícula escolar. Ao todo, a ação, movida pelo PSOL, atingiu 19 cidades no estado.

O ministro diz que o decreto da não vacinação, estimulado por muitas cidades catarinenses, incluindo a capital, desrespeita o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o PNI (Plano Nacional de Imunização).

O artigo 14 do ECA ressalta que ‘’ O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.’’ A cláusula primeira do artigo diz que ‘’é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias’’, alegou o ministro.

A vacina está incluída no PNI e, uma vez dentro do plano, Zanin realça que os municípios não podem ir contra o mesmo.

“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”. Enfatiza o ministro.

Cristiano destaca que, na hierarquia legislativa, os decretos municipais não se sobressaem às normas federais.

‘’O modelo federativo escolhido pelo constituinte originário prevê a atuação colaborativa entre os entes, não podendo o exercício de uma competência legislativa tornar sem efeito ato legislativo da União. Portanto, é possível identificar, em exame perfunctório, a ocorrência de vícios de natureza formal e material suficientes para a concessão de medida cautelar”.

O ministro frisa a recomendação do próprio Ministério da Saúde. Segundo tal, em Santa Catarina, a porcentagem de crianças e adolescentes que receberam a primeira dose da imunização contra a Covid-19 dos 5 aos 11 anos é de 1,99%; esse número diminui em relação aos adolescentes de 12 a 17 anos, sendo de 2,96%.

A vacina foi incluída no Plano Nacional de Imunização no dia 31 de outubro de 2023, sendo recomendada desde então para imunização, sendo que para 2024 a vacina se torna obrigatória na caderneta de vacina dos 6 meses ao 5 anos de idade. Em caso não vacinação, é possível perder benefícios públicos, como o Bolsa Família e receber multas.

Veja quais cidades foram atingidas pela ação no STF:

  • Joinville
  • Balneário Camboriú
  • Içara
  • Modelo
  • Presidente Getúlio
  • Rancho Queimado
  • Rio do Sul
  • Santo Amaro da Imperatriz
  • Saudades
  • Jaguaruma
  • Taió
  • Formosa do Sul
  • Criciúma
  • Brusque
  • Blumenau
  • Ituporanga
  • Sombrio
  • Santa Terezinha do Progresso
  • São Pedro de Alcântara

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