Mudanças no Código Tributário de Guabiruba. Esse foi o tema da entrevista do programa Rádio Revista Cida, da Rádio Cidade FM de Brusque, desta quarta-feira (8). O bate-papo foi com o fiscal de tributos da Prefeitura, Bruno Cipriani.
É que a Prefeitura de Guabiruba passa a implementar as alterações do Código Tributário Municipal a partir da Lei Complementar nº 1823/2022. As mudanças, segundo Cipriani, afetam as solicitações de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e impactam, principalmente, o prazo para a abertura do protocolo de isenção, tornando-o mais favorável para os contribuintes.
De acordo com ele, a isenção do IPTU deve ser solicitada a cada dois anos, com o prazo final de requerimento até o dia 30 de novembro anterior ao exercício de lançamento do imposto. Esta atualização visa simplificar o processo e fornecer uma margem mais ampla para os contribuintes solicitarem suas isenções. Portanto, quem pretende obter isenção do IPTU para os anos de 2024 e 2025 deve submeter o requerimento até o dia 30 de novembro deste ano.
Como abrir o protocolo
Existem dois métodos disponibilizados para solicitar a isenção do IPTU. Os contribuintes podem optar por realizar o processo de isenção por meio do Portal do Cidadão, uma plataforma online conveniente e de fácil acesso, ou presencialmente no setor de Tributação da Prefeitura de Guabiruba.
O que mudou na lei
As principais disposições do Artigo 181 do Código Tributário Municipal de Guabiruba são:
- As isenções deverão ser solicitadas a cada dois anos até o dia 30 de novembro anterior ao exercício de lançamento do imposto, em requerimento interposto à Prefeitura e sua cessação se dará uma vez verificada não mais existirem os pressupostos que autorizem sua concessão.
- Na hipótese de o requerimento de isenção ser interposto após a data prevista no caput deste artigo, o contribuinte terá seu pedido indeferido.
- O primeiro ano de lançamento com a modalidade de isenção definida no caput deste artigo será o exercício de 2024.
- O contribuinte que solicitar isenção dentro do período do biênio, assim entendido no ano em que há dispensa no requerimento, gozará a isenção somente pelo período restante.
- O contribuinte que não requerer a isenção no prazo previsto no caput deste artigo, poderá fazê-lo até a data de vencimento da terceira cota única, condicionado ao pagamento de penalidade, no valor de 8 (oito) UFM (Unidade Fiscal Municipal), sendo que o lançamento e a arrecadação da penalidade em questão será efetuada em parcela única, juntamente com a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, ficando vinculada à data de vencimento da cota única, ou da 1ª (primeira) parcela deste imposto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1823/2022)
Para obter mais informações sobre o processo de isenção de IPTU em Guabiruba, bastas entras em contato com o setor de Tributação, através do telefone 47 3308-3100 ou pelo WhatsApp 47 3308-3191.