A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu suspender a liminar expedida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José que determinava o afastamento de 26 agentes socioeducativos do Centro Socioeducativo Regional (CSR), localizado naquele município, em um prazo de 48 horas. O despacho, assinado pelo desembargador Vilson Fontana, foi publicado na tarde desta sexta-feira, 20.
O afastamento agora suspenso fora determinado no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) que corre em segredo de Justiça. O curto prazo para o cumprimento da decisão colocaria em risco o funcionamento da unidade, uma das maiores de Santa Catarina.
O magistrado afirmou, acatando os argumentos dos procuradores do Estado, que “o afastamento simultâneo de dezenas de agentes socioeducativos poderia comprometer a organização e a continuidade do serviço, impactando negativamente toda a estrutura socioeducativa catarinense no curto prazo, o que recomenda maior cautela na análise da questão”.
Os processos administrativos disciplinares (PADs) que apuram a conduta dos agentes ainda não foram iniciados e por isso, segundo a Justiça, “a pendência da investigação não pode prejudicar os adolescentes, impedindo o acesso a direitos durante a execução das medidas socioeducativas”, disse o desembargador na decisão.