Na noite desta terça-feira (12), a Câmara Municipal de Guabiruba realizou mais uma sessão ordinária, sob a presidência do vereador Waldemiro Dalbosco (PP). Todos os nove parlamentares marcaram presença.
O tema que norteou as intervenções realizadas pelos vereadores foi a mais recente polêmica envolvendo a coleta de resíduos sólidos nas indústrias têxteis do munícipio. Sete dos nove presentes utilizaram o espaço da palavra livre na tribuna.
O vereador Alexandre Felipe Pereira (PP) atendeu a reportagem da Rádio Cidade e explicou a modificação na coleta, realizada pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), que foi notificado por órgãos ambientais em decorrência do descarte comum do resíduo produzido pelas indústrias.
“Fomos pegos de surpresa, porque Guabiruba tem uma indústria têxtil muito forte, e o descarte também era destinado ao CIMVI, porém, o Consórcio foi notificado por diversos órgãos ambientais, impedindo que o descarte industrial fosse levado aos aterros sanitários do CIMVI”, explicou o vereador.
Para solucionar o para o problema, Alexandre destaca que não podem ser cobradas taxas abusivas às industrias situadas em Guabiruba.
“A cobrança maior é para que se oriente as empresas a fazerem a destinação correta desses resíduos até um aterro industrial, mas, em contrapartida, o Consórcio e o munícipio possam diminuir a tarifa do lixo, principalmente comercial e industrial, que serão os mais afetados”, completou.
Ordem do dia
Todas as deliberações realizadas na ordem do dia foram acatadas por unanimidade.
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023 do Executivo, que "DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM DEFINIDO PELA LEI FEDERAL N. 14.434/2022".
Parecer Conjunto das COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTOS referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Parecer da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"