Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 07/07, a Reforma Tributária virou tema recorrente em noticiários, debates políticos e conversas entre amigos. Mas afinal, qual o verdadeiro impacto da reforma na vida da população?
A reportagem da Rádio Cidade conversou com o professor de Ciências Contábeis da UNIFEBE, Roberto Carlos Klann, que explicou os principais pontos da reforma e como a alteração na forma da cobrança da tributação altera a dinâmica do consumo.
Vale ressaltar que a reforma não será realizada de maneira imediata. O texto da reforma ainda vai tramitar no Senado Federal, que pode realizar alterações antes da aprovação final. Caso siga o curso normal, a reforma começará a valer a partir de 2026 e sua execução por completo será realizada apenas em 2033.
“A gente não vai sentir o efeito disso já. Começa em 2026, com a criação dos dois IVAS, o CBS e o IBS, com uma alíquota bem pequena, só que o governo vai começar a ver como vai calibrar isso e vai se estender até 2032, então esse processo vai ser gradual, implantando os impostos novos e tirando os antigos. Então a gente só vai ter a situação completa em 2033, ou seja, daqui a dez anos”, explicou Roberto.
Um dos principais pontos destacados pelo professor é o fim da cumulatividade, o chamado “efeito cascata”, que incide em todas as etapas da produção e aumenta o valor final de um produto.
“Se a gente pensar, por exemplo, numa camisa que eu tenho, o cara que vende o algodão paga tributo, o cara que compra o algodão e transforma em fio paga tributo, o cara que vende o fio pra empresa que vai fabricar a camisa paga tributo, o cara que vende para o lojista paga tributo e o consumidor final paga tributo. Em termos de proposta, é um avanço, porque o sistema tributário brasileiro é caótico. As empresas perdem muito tempo só para poder calcular imposto. Paga-se muito o tributo, tanto pessoa física como pessoa jurídica”.
Outros fatores importantes são a unificação dos impostos e a alíquota única.
“Resumindo, a reforma acaba simplificando alguns tributos. Por exemplo, no âmbito federal são três tributos que incidem sobre o consumo, o IPI, o COFINS e o PIS. São três tributos que as empresas pagam, no caso do IPI só as indústrias, PIS e COFINS, todas as empresas, seja indústria, comércio ou serviço. No âmbito estadual, o principal tributo é o ICMS, que vai ser unificado com o ISS, que é um tributo municipal. A proposta da reforma é unificar esses tributos no IBS e no CBS”.
As exceções da alíquota única são alguns segmentos, que terão maior redução na cobrança. São eles: transporte coletivo, medicamentos, serviços de saúde e de educação. Alimentos e produtos da cesta básica terão a taxação zerada.