Dentista pagará R$100 mil por erro que complicou a vida de paciente

Um paciente que, devido ao diagnóstico tardio de um tumor maligno, foi acometido por graves complicações será indenizado. A decisão que condenou um dentista ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.

Consta na inicial que, em abril de 2009, o autor consultou o réu no Sistema Único de Saúde, com queixas sobre pequena saliência junto à gengiva. Na ocasião houve a remoção da lesão e posterior biópsia, que constatou um adenoma – por via de regra, um tumor benigno. O profissional asseverou que não havia motivos para preocupação.

Porém, a proeminência retornou, com a necessidade de nova intervenção. Desta feita não foi realizada biópsia, mas apenas o descarte do material. Transcorrido um período, o autor sentiu os dentes desalinhados e novamente a protuberância.

Receoso, o paciente consultou um médico oncologista, que diagnosticou câncer. Aduziu que o médico ficou indignado com a conduta do dentista, pois o tratamento foi mais custoso e difícil em decorrência do erro no procedimento.

Citado, o dentista relatou que não realizava intervenção cirúrgica pelo SUS, mas mesmo assim encaminhou guia para biópsia em ambiente hospitalar. Contou ainda que em 2009 foi detectado um "adenoma pleomórfico da glândula salivar",  tratando-se de tumor benigno, de modo que houve a retirada. Argumentou que sempre empregou a técnica correta, não sendo possível garantir uma série de fatores de ordem biológica e fisiológica.

Para análise do feito, o juízo determinou a produção de prova pericial. O laudo, contudo, apontou negligência por parte do réu. O perito avaliou que a lesão do autor em 2013 era a mesma que o acometeu em 2009 e 2010, e que foi erroneamente tratada como neoplasia benigna. O perito entendeu ainda que o réu errou ao não realizar a exérese completa da lesão em meados de 2009 e ao não enviar o material da segunda cirurgia para análise histopatológica.

“Tais erros levaram ao atraso no diagnóstico do carcinoma de glândulas salivares. [...] Como consequência da falha técnica, houve crescimento tumoral e necessidade de cirurgia extensa que levou a sequelas motoras, sequelas na fala e sequela na deglutição do autor de caráter permanente, impossibilitando a realização de sua atividade laboral prévia de policial militar”, destaca o técnico.

Com base nas provas apresentadas, a sentença concluiu que houve negligência do profissional, "[…] que gerou uma cirurgia de maior proporção, ensejando várias sequelas ao autor, consequências  que, por certo, ultrapassam o mero aborrecimento, o que é agravado diante do fato da irreversibilidade", razão pela qual fixou em R$ 100 mil a indenização pelos danos morais causados. O profissional pode recorrer da decisão ao TJSC.

Santa Catarina tem mais de 60 mil empresas abertas no primeiro semestre

O número de empresas constituídas no estado apresentou bom desempenho nos primeiros 6 meses de 2023. Segundo dados da Junta Comercial (Jucesc), Santa Catarina contabilizou um saldo positivo de 60.693 novos negócios, resultado de 116.263 constituições e 55.570 baixas. Os dados são de janeiro até junho de 2023. As cidades que mais somaram empresas constituídas foram Florianópolis (6.762), Joinville (5.356), Blumenau (3.173) e...
Continuar lendo...

Samae faz troca de adutora na ETA central

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (Samae), iniciou na semana passada, a substituição de uma adutora de 350 mm para uma de 500 mm para que possa dar mais vazão aos reservatórios da ETA central R4 e R5.   "A rede antiga já não suportava mais a quantidade de água que precisávamos para abastecer os reservatórios R4 e R5 aqui da ETA central. Foram aproximadamente 120 metros de...
Continuar lendo...

Novas regras do Minha Casa, Minha Vida entram em vigor nesta sexta

Entram em vigor nesta sexta-feira (7) as novas regras que aumentam o subsídio para aquisição de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e que reduzem a taxa de juros para famílias de baixa renda, nas faixas 1 e 2 do programa. Conforme anunciado no fim do mês passado, o subsídio para famílias de baixa renda – com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2) –, passou de R$ 47 mil...
Continuar lendo...