Contas do PSDB/SC são desaprovadas
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tem agilizado, nas últimas semanas, o trabalho de análise das contas dos partidos no estado. Na última semana o pleno do TRE/SC decidiu, de forma unânime, pela desaprovação das contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) catarinense. Segundo o juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, relator do processo, há indícios de existência de várias irregularidades nas contas apresentadas pela legenda.
Entre as falhas nas contas do partido o juiz aponta para a não apresentação do balancete do mês de novembro de 2010. A mais grave seria a não apresentação dos extratos consolidados e definitivos das contas bancárias do exercício financeiro de 2010 ou declaração atestando o encerramento dessas contas.
O PSDB catarinense também não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: recebimento de recursos estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2010; recebimento de recursos de simpatizantes ou filiados detentores da condição de autoridade; falta de registro das despesas com locação de bens imóveis e condomínios dos meses de novembro e dezembro de 2010, além da aplicação do mínimo de 5% do total de recursos do fundo partidário recebidos na criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Para Portelinha a não manifestação do partido recorrente sobre tais questões macula a confiabilidade das contas apresentadas, reforçando a decisão da sua desaprovação. O PSDB teria recebido, ainda, R$ 33.492,30 do fundo partidário em período em que vigia penalidade que suspendia o recebimento de tais recursos. No mesmo sentido, não teria havido comprovação pelo partido de parte dos valores recebidos pelo fundo partidário (montante de R$ 986,16).
O relator ponderou que, apesar de se tratar de um pequeno percentual se comparado à totalidade dos recursos do fundo partidário movimentados pelo PSDB, seria uma impropriedade que, ao lado de outras também graves, seria considerada para levar à desaprovação das contas.
A desaprovação das contas do exercício financeiro de 2010 do PSDB catarinense ensejará a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses, a devolução de R$ 34.478,46 já recebidos do fundo e do acréscimo de 2,5% dos recursos do fundo a serem recebidos no exercício seguinte ao do trânsito em julgado do acórdão, para criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política da mulher. O acórdão, de n. 29.215, está sujeito a recurso no TSE.