Decreto prevê medidas para contenção de despesas na Prefeitura

Um decreto assinado pelo prefeito Jonas Paegle, divulgado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (10), faz com que a Prefeitura de Brusque adote medidas para a contenção de despesas na Administração Pública. Um dos motivos é a queda do crescimento da receita do município, decorrente da redução de repasses estaduais e federais.

As seguintes atitudes foram tomadas pela Prefeitura de Brusque para que não se ultrapasse nenhum limite legal, segundo o decreto:

“I - suspensão, de forma temporária, à concessão de gratificações, dentre outros benefícios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis que impliquem em aumento de despesas aos cofres do município;

II – suspensão, de forma temporária, de novas nomeações de servidores, ressalvadas as situações de necessidade excepcional de interesse público;

III - suspensão, de forma temporária, de novos afastamentos ou cessão de servidores com ônus para o Município;

IV - suspensão, de forma temporária, de concessão de diárias ou de adiantamento de diárias, salvo quando expressamente autorizadas

previamente pela Secretaria de Orçamento e Gestão e de acordo com inciso IV do art. 5º do Decreto Nº 7.961, de 16 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 8.032, de 11 de outubro de 2017, e pelo Decreto nº 8.208 de 27 de agosto de 2018;

V - suspensão, de forma temporária, de participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos, salvo casos excepcionais com autorização prévia da Secretaria de Orçamento e Gestão;

VI - contenção do consumo de energia elétrica em todos os órgãos da Administração Municipal;

VII - controle e racionalização da aquisição e consumo de materiais de expediente e limpeza;

VIII - controle e contenção do uso de linhas telefônicas fixas e móveis”.

O decreto também prevê que situações de emergência serão analisadas pela secretaria de Orçamento e Gestão, bem como questões que não estão previstas dentro do decreto serão analisadas pelo prefeito.

As medidas também valem para requisições e solicitações de compras, que serão aceitas até o dia 9 de novembro, bem como as despesas serão empenhadas e liquidadas apenas se a Nota Fiscal for entregue até o dia 30 de novembro, data que também valerá para as medições para o pagamento de obras e serviços.

No decreto, além da queda do crescimento da receita, a Greve dos Caminhoneiros e seus reflexos negativos na economia são apontados como motivos para a adoção de tais medidas, que tem como data final o dia 31 de dezembro.

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