Justiça suspende reajuste na tarifa de energia elétrica
A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) está proibida de reajustar o preço da tarifa de luz, conforme autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no mês de julho. A decisão é da Justiça Federal e foi deferida ontem à noite, sexta-feira (4), a partir de ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Procon. O aumento era de 8,14%.
Em caráter liminar, a decisão do juiz Leonardo Cacau Santos la Bradbury acolheu argumento do Procon de que o reajuste de 350% acima do índice de inflação, na casa de 2,45%. A medida suspende o aumento até o fim do Decreto de Calamidade Pública vigente no país em função da pandemia do Coronavírus e que vigora até dezembro. A empresa ainda terá de deixar claro nas faturas que o reajuste foi interrompido por decisão judicial.
Na justificativa, o magistrado destacou que o percentual de reajuste é incondizente com a situação atual de muitas famílias, que obtiveram endividamenteo e, por outro lado, tiveram suas rendas reduzidas.
Ele determina, ainda, que a Celesc envie, imediatamente, nova fatura caso o reajuste já tenha sido encaminhado aos consumidores e, aos que já pagaram, que seja creditada a diferença como desconto na fatura seguinte.