Seguro pode ser parcelado
A partir desta quarta-feira (2), os proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus poderão pagar o Seguro Dpvat em três parcelas. O benefício não será válido para veículos 0 km. As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro, visto que a parcela mínima é de R$ 70,00.
O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores. Ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista. A opção de dividir o valor será facultativa. Porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte.
A viabilização do parcelamento, já para 2013, foi o resultado de uma cooperação entre os Detran’s, Sefaz, Agentes de Arrecadação e a Seguradora Líder Dpvat. É preciso ressaltar que os proprietários dos demais veículos, como automóveis, caminhões, caminhonetes, continuarão pagando o Seguro Dpvat de forma integral, como nos anos anteriores.
No Brasil, todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro Dpvat nos casos de morte (R$ 13,5 mil), invalidez permanente (até R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2,7 mil).
A atual responsável pela administração do seguro é a Seguradora Líder Dpvat, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do mesmo. O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente.
O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro Dpvat estão disponíveis pelo site.
Entenda como o pagamento do Seguro DPVAT poderá ser realizado em cada estado da federação:
AC / AL / AM / AP / GO / MA / MS / MT / PA / PE / PI / PR / RO / RS e SP - Nestes estados, os proprietários que optarem pelo parcelamento devem acessar o site: https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar. Aqueles que escolherem pela quitação integral do seguro devem seguir os procedimentos de anos anteriores, pois não houve mudanças para pagamento à vista.
BA / CE / MG / RJ e TO - Ttodos os proprietários de veículos passíveis de parcelamento, motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus, e até mesmo aqueles que optarem pelo pagamento integral do Seguro Dpvat desses veículos, devem acessar o site https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar.
ES / PB / RN e SC - Nestes estados, aqueles que optarem por aderir ao pagamento em parcelas devem consultar o Detran local, que ficará responsável pela emissão do boleto de cobrança.
SE/ RR/ DF - Os veículos dos estados de Sergipe, Roraima e do Distrito Federal ainda não serão contemplados com o parcelamento, pois os Detran’s dessas regiões estão finalizando as providências necessárias para sua implantação.