Estado adere ao PPA
Santa Catarina aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A próxima etapa será a mobilização junto aos municípios para que o público-alvo seja identificado e para que o PAA seja executado. O apoio e fiscalização da execução do programa caberão à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
O objetivo é a promoção do abastecimento alimentar local oferecidos pela agricultura familiar como estratégia de combate à fome e à desnutrição. O PAA também conta com recursos orçamentários do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Os produtos serão adquiridos de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que possuam a declaração de aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf). Estão incluídos aquicultores, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, indígenas, membros de comunidades remanescentes de quilombos e agricultores assentados.
Os alimentos adquiridos serão distribuídos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas por programas de promoção de segurança alimentar e nutricional, em especial a Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição (Redesan), composta por restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos; além de entidades socioassistenciais. Posteriormente, o objetivo é de atingir o abastecimento de escolas da rede pública de ensino suplementando o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A secretária executiva de combate à fome da SST, Graça Fontes, ressalta que a alimentação adequada é fundamental. “Este direito atinge o seu fim quando todas as pessoas têm acesso garantido e ininterrupto à alimentação adequada e saudável, em qualidade e quantidade suficientes”, destacou.
Graça ressalta ainda que o PAA, além de promover o incentivo à prática de hábitos alimentares saudáveis, fortalece a agricultura familiar e promove a inclusão social no campo.
Para participar do programa o agricultor familiar deve seguir algumas regras: ser identificado como agricultor familiar e estar inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa identificação é feita por meio da declaração de aptidão ao Pronaf . O agricultor pode adquirir a DAP em órgãos credenciados para emissão da declaração (sindicato, Epagri, Secretaria da Agricultura).
O agricultor vai repassar diretamente os alimentos em um limite de até R$ 4,5 mil por ano.