Definidos reajustes do mínimo regional
Reunião entre representantes de centrais sindicais, sindicatos de trabalhadores, do governo e do setor empresarial, realizada na tarde de ontem, terça-feira (15), na Federação das Industrias de Santa Catarina (Fiesc), definiu o percentual de reajuste do salário mínimo regional do estado. O piso terá aumentos entre 9,29% e 9,38%. O documento será entregue nesta quarta-feira (16) ao governador Raimundo Colombo, a quem cabe enviar o projeto com o reajuste para aprovação da Assembleia Legislativa.
O resultado da negociação contempla aumento real de 3,10% sobre a inflação dos últimos doze meses (de 6,20%) e é um pouco superior ao valor repassado ao salário mínimo nacional, de 9%, e que subiu para R$ 678 a partir de 1º de janeiro. A primeira faixa do piso salarial estadual de Santa Catarina passou dos atuais R$ 700 para R$ 765, com reajuste de 9,29%. Já a segunda recebeu reajuste de 9,38% e passou de R$ 725 para R$ 793. A terceira faixa saltou de R$ 764 para R$ 835, com reajuste de 9,29%. Por último, a quarta faixa salarial passou de R$ 800 para R$ 875, com reajuste de 9,38%.
Veja abaixo a tabela com os valores e as categorias enquadradas em cada faixa:
Primeira faixa:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas e beneficiamento
- empresas de pesca e aquicultura
- empregados domésticos
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas
Segunda faixa:
- indústrias do vestuário e calçado
- indústrias de fiação e tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing
- indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- indústrias químicas e farmacêuticas
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
Quarta faixa:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura
- empregados em processamento de dados
- empregados motoristas do transporte em geral