Cultura na era da digitalização

A possibilidade de consultar acervos, renovar empréstimos e reservar livros não será mais um privilégio apenas das bibliotecas particulares em Brusque. Em breve, a Fundação Cultural de Brusque passará a contar com um software de gestão que permitirá ao usuário utilizar estes e outros benefícios em um ambiente virtual, contribuindo para o fortalecimento da cultura e facilitando o gerenciamento da Biblioteca Pública Municipal Ary Cabral.

A confirmação da novidade foi divulgada nesta semana após o deferimento de um pedido feito ao Fórum de Brusque para que os recursos provenientes de penas pecuniárias fossem destinados à FCB. A quantia recebida foi de R$ 17,2 mil e será destinada à aquisição da licença de uso do programa de gerenciamento, treinamento da equipe e manutenção do software.

O sistema será interligado com mais de 20 bibliotecas escolares que estão à disposição de alunos e comunidade em diferentes bairros da cidade. A novidade atende o anseio dos usuários e permitirá um atendimento com ainda mais qualidade por parte da Prefeitura de Brusque. “Este é um sistema utilizado pelas melhores universidades da região. Além de facilitar o gerenciamento do acervo, o serviço prestado à população será ainda melhor”, explica a bibliotecária da FCB, Kátia Maria Costa.

Os trâmites para implantação do novo sistema tiveram início em 2011 e a elaboração da proposta contou com o auxílio de Suzana Mafra, bibliotecária da Secretaria de Educação. Na época, a FCB firmou um convênio para que apenados realizassem serviços sociais em favor da comunidade na sede da Fundação. “Em consequência disso, elaboramos o projeto solicitando o repasse das penas pecuniárias e agora fomos contemplados”, comemora Kátia.

O destino de valores arrecadados com o pagamento das penas pecuniárias a projetos e entidades com finalidade social foi oficializado em julho de 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça. As chamadas penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (em casos de furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça.

TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA

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