15 milhões de benefícios são revisados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu a revisão de 15 milhões de benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas. Do total de benefícios revisados, 11,5 milhões não se enquadraram nos critérios da alteração legal, 1,2 milhão não sofreram qualquer alteração na renda mensal e 2,3 milhões têm diferenças a receber. O INSS ainda está recalculando outros 2,2 milhões de benefícios, cuja análise será concluída nos próximos meses. O reprocessamento abrange os benefícios concedidos pelo Instituto entre os anos de 2002 e 2009. O pagamento da renda mensal atualizada para os primeiros 454 mil beneficiários estará disponível a partir da próxima sexta-feira (1º). A revisão é fruto do cumprimento do acordo firmado em agosto de 2012, entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP). O novo cálculo está sendo processado automaticamente, então é desnecessário que os beneficiários procurem uma agência da Previdência Social. Aqueles para quem a revisão é devida receberão correspondência em sua residência. O primeiro lote de cartas, informando a data e o valor do pagamento, foi liberado na última sexta-feira (25). O INSS também efetuará o pagamento das diferenças acumuladas, devidas desde a data da concessão do benefício, a 1,8 milhão de benefícios já cessados, mas que foram concedidos no período abrangido pela revisão. O pagamento dos valores atrasados seguirá cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS e será realizado de 2013 a 2022. A previsão é de que, aproximadamente, R$ 6 bilhões sejam pagos pelo Instituto nesse período. O órgão também disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no site da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) e por meio da central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 21h. O valor do pagamento, o qual o segurado contemplado na revisão tem direito, não será informado pela central 135 e pela internet. O cronograma de pagamento foi definido por meio do acordo da ACP, utilizando critérios de situação do beneficio (ativo/cessado), idade dos beneficiários na data da citação (17 de abril de 2012) e a faixa de atrasados. A prioridade do pagamento será para benefícios ativos pagos a cidadãos mais idosos e com menores valores. Confira o cronograma: Cronograma de Pagamento – Revisão do Art. 29, II
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Competência de Pagamento |
Situação do benefício em 17/04/2012 |
Faixa Etária |
Faixa Atrasados |
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03/2013 |
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Ativo |
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A partir de 60 anos |
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Todas as faixas |
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05/2014 |
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Ativo |
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De 46 a 59 anos |
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Até R$ 6.000 |
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05/2015 |
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Ativo |
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De 46 a 59 anos |
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De R$ 6.000,01 até R$ 19.000 |
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05/2016 |
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Ativo |
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De 46 a 59 anos |
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A partir de R$19.000,01 |
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05/2016 |
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Ativo |
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Até 45 anos |
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Até R$ 6.000,00 |
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05/2017 |
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Ativo |
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Até 45 anos |
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De R$6.000,01 a R$ 15.000,00 |
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05/2018 |
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Ativo |
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Até 45 anos |
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A partir de R$15.000,01 |
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05/2019 |
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Cessado ou Suspenso |
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A partir de 60 anos |
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Todas as faixas |
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05/2020 |
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Cessado ou Suspenso |
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De 46 a 59 anos |
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Todas as faixas |
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05/2021 |
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Cessado ou Suspenso |
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Até 45 anos |
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Até R$ 6.000,00 |
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05/2022 |
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Cessado ou Suspenso |
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Até 45 anos |
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A partir de R$ 6.000,01 |