Catarinenses podem destinar 3% do Imposto de Renda

A partir da próxima segunda-feira (25), a Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração de Imposto de Renda (IR), que deve ser entregue até o dia 30 de abril. O que poucos contribuintes sabem é que é possível destinar até 3% do IR devido para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) dos municípios e do estado, que é revertido para iniciativas sociais.

Em Santa Catarina, se consideradas todas as declarações de pessoas físicas, o potencial de destinações ao Fundo supera R$ 90 milhões. Entretanto, em 2012, para o fundo estadual, esse valor foi de apenas R$ 363,3 mil.

O Fundo da Infância e Adolescência foi criado com o objetivo de captar recursos para execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da criança e do adolescente. Segundo o gestor do fundo, padre Luís Antônio Caon, a destinação dos recursos é decidida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme as demandas e prioridades apuradas. O Fundo auxiliará entidades não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas públicas permanentes. O FIA dispõe de uma conta específica que vincula obrigatoriamente a utilização dos recursos nas ações desenvolvidas pelo Fundo.

O FIA estadual, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, pode custear, por exemplo, programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, de incentivos à guarda e adoção, erradicação do trabalho infantil e profissionalização dos adolescentes.

Para contribuir com o FIA, basta acessar www.sst.sc.gov.br e clicar no ícone "Faça sua doação ao FIA". Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os dados, incluindo o valor que deseja doar. Imprima e pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os valores serão automaticamente depositados na conta do fundo. 

Para deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas em 2012 referentes ao ano calendário 2012. Atenção: a dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado. Para mais informações, ligue para (48) 3229-3619.


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