Os passos corretos da adoção legal
Pelo espelho retrovisor do carro, era possível ver ao longe a figura de Odete Maria Lang se recostar contra a porta de sua casa, no Bairro Lageado Baixo, em Guabiruba. Instantes antes, ela descrevera à reportagem da Rádio Cidade a aflição de quem tinha visto ser tirado de suas mãos o pequeno Lohan, levado para um abrigo por decisão judicial.
Ele havia sido adotado por ela, mas em desacordo com o que exige a lei. De lembrança, apenas as roupas e os bonecos deixados na residência e que rememoram a todo momento a presença da criança. Entre angustias e suposições, ela diz estar convicta de que o menino sente a falta da família que o acolheu por tão pouco tempo. “Ele sente falta daqui. E eu tenho certeza que se eu fosse lá, hoje, ele ia me reconhecer, sim”, desabafa Odete.
A informação obtida pela reportagem da Rádio Cidade é que o caso de Lohan está sendo tratado sob segredo de justiça. E é o Poder Judiciário que trata da legalização de situações como a de Lohan. O caso de Lohan não é o único e, geralmente, são situações cujo acompanhamento é feito pelo conselho tutelar. Que tem apenas o papel de encaminhar a denúncia à justiça.
“O papel do Conselho Tutelar em uma situação como essa é encaminhar. Quando recebemos um caso assim, encaminhamos ao fórum, para a assistente social do Judiciário fazer todo o tramite legal que se faz necessário”, explica a conselheira tutelar de Brusque Ana Claudia Drosdoski.
Segundo ela, investigar, verificar a paternidade do pai, onde está a criança, se possível fazer a busca e apreensão, não são papeis do órgão. .”Fazemos essa ponte. Chega ao conselho como uma suspeita e nós não investigamos. O judiciário que faz isso. O juiz vai determinar a busca e o oficial do Judiciário realiza. E, até o fim, todo o processo de adoção é feito pelo Judiciário”, prossegue Ana, afirmando que somente em Brusque, este ano houve duas suspeitas de adoção ilegal encaminhadas ao fórum.
“Quando a pessoa faz esse tipo e adoção ilegal é porque estão querendo demais um bebê. Então eles criam esse laço muito forte, mesmo que ele fique uma semana. Mas, geralmente, a justiça busca o lado consangüíneo. Se não houver ninguém que queira a criança, é mais provável que a criança vá pra o processo de adoção. Porque, assim como essa família quer o bebê, têm muitas pessoas na fila de espera que também querem e agiram corretamente”, complementa a conselheira tutelar.
Quem tem interesse de adotar uma criança deve comparecer no fórum da cidade e se inscrever no processo de adoção. Para isso, deve levar documentos como RG e comprovante de residência. Após uma análise e aprovação de outros documentos que serão solicitados, será feita uma série de entrevistas com profissionais da psicologia e serviço social.
“Você pode adotar uma criança de outro município. Existe o cadastro nacional de adoção, basta apenas ter os documentos aprovados para esse procedimento”, explica a advogada Juliana Camila Morena Rodrigues.
Para ela, a chamada adoção “à brasileira”, de forma ilegal, é algo mais comum do que se imagina. Porém, é fora do que manda a lei. “Você encontra uma criança sem registro que os pais estão abandonando ou simplesmente foi rejeitada e registra como seu filho. Isso pode caracterizar crime pelo código penal e em algumas situações trafico de pessoas. Você só tem o direito efetivo como pai após uma sentença judicial. As pessoas acabam fazendo essa adoção à brasileira porque acham que o processo de adoção no Brasil é muito demorado. É o medo de enfrentar esse processo burocrático”, diz ela.
O caso de dona Odete e o pequeno Lohan guarda características com esta situação. Segundo ela, a mãe biológica do menino a teria procurado e entregue a criança para que criasse. “Quando viu que o pai criança morava aqui comigo, ela colocou a criança na minha mãe, dizendo que não podia criar. (...) Eu criei com tanto amor e carinho e tomaram ele de mim”, relembra ela entre lágrimas.
O advogado Diogo Heiderscheidt, especialista em Direito da família, explica que antes de isso ocorrer, é necessário que a família interessada procure a justiça para pedir a guarda provisória. “Tem que primeiro procurar o fórum, relatar o caso. Lá no fórum eles vão encaminhar Não existe você ficar com a criança por tempo indeterminado e não tomar nenhum tipo de medida”.
A advogada Juliana Camila Morena Rodrigues afirma que passar a guarda de uma criança para uma pessoa específica é uma possibilidade que existe. Porém, isso tem que ser levado pra vara da infância e da juventude. A partir daí, pesa, segundo ela, e muito, as questões relacionadas ao aspecto afetivo, aos vínculos que a criança criou com a nova família.
“A partir do momento que o juiz sentenciou e deu uma decisão definitiva sobre a guarda da criança, ela é irrevogável. Porque se essa criança já criou laços afetivos com o casal guardião (ou pessoa), isso é essencial pra conservar o desenvolvimento e a formação da personalidade do menor. Então o vínculo afetivo pesa muito na decisão do juiz, até mais do que o sanguíneo”, finaliza ela.
Colaboraram Wilson WSchmidt Junior e Adilson Cardoso