Tempo de espera não pode passar de 60 dias
Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na lei 12.732/12, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira (15) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.
Segundo o secretário de atenção à saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo de espera, deixam claras as atribuições da União, dos estados e do municípios no diagnóstico e no tratamento do paciente com câncer e estruturam uma lógica para atendimento ágil e de qualidade.
Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o sistema de informação do câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
Informações da secretaria de comunicação social da Presidência da República