Discriminação dos impostos embutidos será obrigatório
A partir do dia 10 de junho passa a valer, mesmo a contragosto da classe varejista, a lei federal que obriga a discriminação dos impostos embutidos em nota fiscal. A medida tem por objetivo dar transparência para o consumidor quanto à carga tributária existente sobre cada mercadoria.
O diretor do Procon de Brusque, Fábio Roberto de Souza, lembra que a lei aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e publicada em 10 de dezembro no Diário Oficial da União, a lei 12.741, determina inclusão na nota fiscal do valor correspondente aos tributos federais, estaduais e municipais.
O objetivo, segundo Souza, é fazer com que o brasileiro saiba exatamente o quanto paga em tributos toda vez que compra uma mercadoria e contrata um serviço. O diretor do Procon coloca que a esperança depositada nessa lei é muito grande e o cidadão brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público.
Os impostos de ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide, devem estar especificados em nota ou em painel afixado no estabelecimento em local visível. Fábio Roberto de Souza enfatiza que o consumidor terá um papel importante a partir do dia 10 de junho que será o de fiscalizar, e denunciar aqueles que não cumprirem com as novas determinações.
LdO