Usuários da internet estão sujeitos às leis dos EUA

No universo da internet, estamos todos sujeitos às leis dos Estados Unidos. Essa é a conclusão do perito forense e advogado especializado em tecnologia da informação José Antônio Milagre sobre as denúncias de que órgãos de segurança norte-americanos têm acesso aos servidores de empresas de telefonia e de internet sediadas no país.

Para o especialista, se as denúncias forem confirmadas, a quebra da privacidade dos internautas pode configurar “uma absurda agressão a um direito humano internacionalmente reconhecido”.

A extensão dos grampos ainda é desconhecida. O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, já admitiu que o Congresso autorizou a execução do programa de vigilância das comunicações chamado Prism (em português, Métodos Sustentáveis de Integração de Projetos), mas alegou que “ninguém ouve” as chamadas telefônicas dos cidadãos norte-americanos.

“Sempre imaginamos a internet como um patrimônio mundial. Só que ela necessita de servidores que armazenem e suportem os serviços e as interações proporcionadas pela rede mundial de computadores. E basta mapearmos a estrutura física [da web] para constatarmos a grande dependência da infraestrutura norte-americana”, disse o advogado à Agência Brasil.

Na quarta-feira (12), ao revelar que o governo está preocupado com o tema, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu a necessidade de mudanças na legislação brasileira e a construção de centros de processamentos de dados (data centers) no país. Para o ministro, isso permitiria que as informações dos internautas brasileiros fossem armazenadas no país e ficassem submetidas à legislação brasileira.

“Os principais serviços, como as redes sociais, são oferecidos por empresas sediadas em solo norte-americano. Além de estarem, portanto, sujeitas às leis dos Estados Unidos, elas nos impõem termos de uso em consonância com a legislação norte-americana”, comentou o advogado, destacando a “pouca maturidade” da maioria dos brasileiros com o tema da privacidade na rede mundial de computadores.

De acordo com o advogado, as redes sociais não oferecem opção aos usuários. “Até porque, não há escolha. Ou a pessoa aceita os termos de uso, ou se desliga da internet. Por isso, as pessoas cedem parcelas de sua privacidade. A questão é que, até hoje, a maioria dos usuários acreditava que suas informações pessoais estariam seguras e não seriam intercambiadas. Esse episódio apenas reforça [a tese de] que a proteção aos dados de estrangeiros não é tão robusta quanto muitos imaginavam”, ponderou o especialista.

José Antônio Milagre aponta que as matérias dos jornais The Guardian (britânico) e The Washington Post(norte-americano), escritas a partir das revelações feitas por Edward Snowden, ex-agente da CIA, a agência de inteligência norte-americana, indicam que os dados de internautas de todo o mundo eram coletados pelas empresas e compartilhados com o governo norte-americano sem qualquer autorização, com a justificativa de proteger os cidadãos norte-americanos e os Estados Unidos.

“Na medida em que as autoridades coletam essas informações sem o conhecimento dos usuários ou de uma autorização judicial, há, evidentemente, uma violação de tratados, garantias e direitos reconhecidos internacionalmente”, disse o especialista, defendendo a necessidade de novos mecanismos para evitar a violação de dados, salvo em casos excepcionais, com ordem judicial.

“Esse episódio vai contribuir para uma reflexão sobre a necessidade de diretrizes ou normativas internacionais a respeito da preservação da privacidade das informações pessoais. Ainda tratamos a privacidade com o olhar de 40 anos atrás”, acrescentou.

O advogado lembrou que vários países já adotam ou discutem mecanismos jurídicos semelhantes ao Patriot Act, lei criada após os ataques de 11 de setembro de 2001, com a justificativa de combater o terrorismo. De acordo com José Antônio Milagre, o próprio Brasil também tem um acordo com os Estados Unidos, o Tratado de Assistência Legal Mútua, “uma ferramenta importante para o enfrentamento dos crimes eletrônicos em casos em que as autoridades necessitam de dados que não estão armazenados no país de origem da investigação”.

LDO

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