Audiência Pública debate segunda etapa do processo de revisão do Plano Diretor

Em mais uma etapa do processo de revisão do Plano Diretor de Brusque, a segunda etapa, foi debatida em audiência pública na Câmara de Vereadores na noite de segunda-feira (29). O evento apresentou os resultados da Leitura da realidade territorial do município

O encontro contou com a apresentação de cinco itens que foram expostos ao público presente: Uso, ocupação e conectividade do território; Produção, consumo e inovação; Qualidade e segurança ambiental; Desenvolvimento sociocultural e lazer; e Apresentação dos resultados obtidos nas consultas públicas (oficinas e questionários). 

O coordenador da Comissão Técnica Municipal que gerencia o processo, André Felipe Bozio, falou sobre a audiência pública. “Apresentamos a leitura técnica, que teve o mesmo intuito, que a equipe técnica da prefeitura e da Unifebe compilaram e conseguiram relacionar nas análises espaciais e territoriais. Foi uma audiência bem diferente da primeira, que foi mais breve. Esta audiência em questão foi mais longa, aproximadamente 3h. Foi muito interessante, deu para ter um panorama geral de como Brusque se encontra urbanisticamente falando,” disse.

Bozio falou ainda sobre as informações coletadas. “Compilamos todos os dados setoriais, de outras secretarias, juntamos, vimos como está a situação urbana da cidade. Com esse diagnóstico vamos entrar na terceira etapa, que é o delineamento das propostas futuras. Finalizamos a segunda, começamos a terceira, e uma das mais importantes que é a mais concreta, a que vai dar corpo ao processo de revisão,” destacou.

Atualização prevista em Lei

A Revisão do Plano Diretor, iniciada em 23 de fevereiro, é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura real da cidade, repensem-na conjuntamente em relação às questões física, ambiental, econômica e social, via participação que envolva toda a comunidade.

O Plano Diretor deve ser revisto em atendimento ao que estabelece o Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/0, que determina que os municípios realizem esse trabalho a cada 10 anos. Todo esse trabalho de revisão deve estar apoiado nas regras e orientações de leis superiores, como a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica Municipal. 

Além disso, em âmbito local, acompanha a Lei Complementar nº 135/2008 (que dispõe sobre a avaliação, revisão e atualização do plano diretor de organização físico-territorial); Lei Complementar nº 136/2008 (que trata do Código de zoneamento e uso do solo); Lei Complementar nº 137/2008 (Código de Sanções Urbanísticas); Lei Complementar nº 138/2008 (Código de Parcelamento do Solo); Lei Complementar nº 139/2008 (Código de Posturas Sustentáveis) e Lei Complementar nº 293/2019 (Código de Obras).

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