Certificação de entidades será simplificada
O Diário Oficial da União publica hoje (16) a lei que, dentre outras determinações, simplifica o processo para que entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes. A regra foi incluída na Medida Provisória (MP) 620, que concede crédito adicional para o financiamento do Programa Minha Casa Melhor. A MP foi aprovada no mês passado pela Câmara e pelo Senado, e tinha até ontem para ser sancionada.
Com as mudanças, a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) será alterada para que novas organizações de assistência social, educação ou saúde recebam a concessão. Quem tem o certificado fica isento de contribuir para o financiamento da seguridade social, composto por contribuições sociais de empresas com faturamento ou pagam remuneração a funcionários.
Uma das alterações da atual legislação sobre a Cebas é que o pedido de organizações que atendem a pessoas com deficiência, como as associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), passará a ser analisado apenas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Outra simplificação diz respeito aos critérios de adesão das entidades de educação, segundo notícia divulgada hoje pelo Blog do Planalto. A verificação da gratuidade dos serviços ocorrerá pelo cálculo de bolsas de estudo concedidas, sem necessidade de análise de demonstrativos contábeis. Será exigida das entidades a concessão de uma bolsa de estudo para cada cinco alunos pagantes, diz o texto. De acordo com a Lei 12.101, de 2009, a entidade deveria oferecer o mínimo de uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes da educação básica e bolsas parciais de 50%.
Até hoje, essa legislação previa que as entidades que desejassem renovar a concessão deveriam protocolar requerimento até seis meses antes do fim da validade. A partir de amanhã, o prazo será estendido até o fim da concessão. A nova lei prevê ainda medidas que visam a regularizar a situação de entidades que perderam os prazos ou que não se adequaram às regras do Cebas adotadas com a lei de 2009.
Além disso, a certificação de entidades de acolhimento a idosos poderá ser concedida mesmo que elas recebam contribuições dos beneficiários, medida que se amolda ao Estatuto do Idoso. Outra alteração é que entidades de promoção da saúde passarão a ser certificadas pelo ministério da Saúde, desde que os serviços sejam gratuitos e pactuados com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS).
FONTE: Agência Brasil