PM emite nota sobre carta anônima

A Polícia Militar de Brusque, através do comandante do 18º Batalhão, tenente-coronel Heriberto Rocha Peres, divulgou uma nota sobre a carta de teor ameaçador e xenófobo, endereçada à população oriunda da Bahia e que reside em Brusque.

Peres faz uma análise sobre o que a Constituição Federal trata a respeito de liberdade de expressão, suas limitações legais, intolerância racil e social. A nota manda um recado aos autores da referida carta, de que a polícia está de olho e na busca de identificar a autoria. O texto é longo e pode ser conferido abaixo.

“A Constituição de 1988 atraiu notoriedade pela consolidação de um amplo rol de direitos fundamentais, sendo concebida para dar sustentação ao novo regime democrático. Dentre tais direitos, figura a liberdade de expressão com relevante destaque, no qual é expressamente vedado qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Corroborando com a importância da liberdade de expressão, Schreiber afirma que:

A liberdade de expressão é ingrediente essencial na construção de um Estado Democrático de Direito. Além disso, em um ambiente de acerto de contas com o recém encerrado regime militar, fortemente apoiado no controle da divulgação de informações, ideias e opiniões, o contraponto da liberdade plena de manifestação de pensamento cumpriu relevante papel simbólico. (SCHREIBER, 2005)

No entanto, a liberdade de expressão não é absoluta, podendo decair quando colidir com outros direitos fundamentais. Citam-se como exemplos de limite os casos de discriminação racial, em que a liberdade de expressão não justifica o desrespeito aos princípios da igualdade e da dignidade humana. Neste sentido, decisão do STF no habeas corpus n° 82.424, Rio Grande do Sul, rel. min. Moreira Alves.

O Tribunal, por maioria, acompanhou o voto proferido pelo min. Maurício Corrêa no sentido do indeferimento do writ, sob o entendimento de que o racismo é antes de tudo uma realidade social e política, sem nenhuma referência à raça enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos, suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização e até de eliminação de pessoas.

Portanto, este limite à liberdade de expressão está previsto na Constituição no art. 5º, incisos XLI e XLII, conforme segue:

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos eliberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Contudo, ainda é comum nos depararmos com fatos que evidenciam a existência de intolerância racial, étnica, relacionada à orientação sexual, entre outros, sendo que facilidade de acesso à rede de internet potencializa a proliferação deste tipo de pensamento, como foi o caso do texto intitulado “Aviso para os Baianos”, amplamente divulgado no município de Brusque. “O discurso do ódio, assim, ainda se faz presente em um mundo que se pretende evoluído e moderno”, (CONRADO, 2013).

O texto “Aviso para os Baianos”é iniciado com uma descrição da migração de pessoas de outras regiões, principalmente da Bahia, para o município de Brusque. Mais adiante, o começa a atribuir os problemas da cidade relacionados a perturbação do sossego alheio aos moradores que vem de fora. No fim, os autores do texto direcionam as críticas diretamente aos baianos e fazem ameaças, tais como “eliminar” pessoas.

Assim, a liberdade de expressão passará a ter limites quando descambar para “o discurso do ódio”, o qual se caracteriza como um discurso que visa à promoção do ódio e incitação da discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica de um determinado grupo.
O texto “Aviso para os Baianos” pode gerar uma série de interpretações do ponto de vista jurídico. No entanto, tal documento tem um teor que manifesta indícios de crimes relacionados ao preconceito de raça e de cor, previstos na LeiNº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Desta lei podemos destacar os seguintes artigos:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Ainda no âmbito do Direito Penal, o preconceito contra raça e cor encontra reprimenda no Código Penal através do crime de injúria, conforme segue:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Portanto, a Polícia Militar de Brusque cumprirá o seu dever de atender a todos os cidadãos sem nenhuma discriminação e de fazer cumprir a lei. Sendo que já estamos atuando no sentido de apoiar os órgãos competentes no levantamento de informações para que os autores do texto “Aviso para os Baianos” e outras práticas semelhantes sejam responsabilizados legalmente. Conclamamos a todos para manter a serenidade e o equilíbrio emocional, diante das pluralidades, diversidades e diferenças.”
Quartel em Brusque, 06 de novembro de 2013."

HERIBERTO ROCHA PERES
TenCel PM – Cmt do 18º BPM

Colaborou: Giovani Ricardo

(VÍDEO) - Goteiras na Rodoviária de Brusque são registradas novamente

A rodoviária de Brusque continua a sofrer com problemas de goteiras na sua cobertura. O fato, que já é recorrente para os usuários do transporte interurbano, voltou a ser registrado na manhã desta sexta-feira (23), que foi marcada por pancadas de chuva e tempo nublado.  Em um vídeo enviado por um ouvinte da Rádio Cidade é possível observar o chão com poças d’água, ao lado das cadeiras que...
Continuar lendo...

Acidente envolve carros de Brusque na Ivo Silveira

Um acidente de trânsito ocorreu na manhã de hoje, por volta das 10h30, na rodovia SC Ivo Silveira, bairro Bateas, em Brusque. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), que atendeu a ocorrência, o fato resultou apenas em danos materiais.  No local, a guarnição da PMRv constatou que se tratava de uma colisão traseira entre dois veículos. O primeiro veículo envolvido era um FIAT AUDACE, registrado no município de...
Continuar lendo...

(VÍDEO) - Caminhão transporta outro em alta velocidade e causa risco na rodovia

Na manhã desta sexta-feira (23), um motorista de caminhão foi flagrado dirigindo perigosamente e transportando outro caminhão, de modelo menor, na carroceria. Conforme vídeo que circula em redes sociais, o fato aconteceu na BR-101, próximo a Navegantes.  Ainda conforme o vídeo, é possível notar que o veículo transportado encontrava-se suspenso, sem qualquer tipo de segurança para os condutores que trafegavam na...
Continuar lendo...