Procon notifica lojas

O Procon de Brusque vem recebendo muitas reclamações de consumidores com relação ao atendimento de pós-venda e de práticas quando da ocorrência de problemas em produtos, que estão em garantia. Queixam-se, de acordo com o órgão, que algumas lojas se preocupam em vender, porém, quando problemas ocorrem, mandam o consumidor através de seus próprios meios procurar a solução.

“O Código de Defesa do Consumidor é claríssimo quando trata da responsabilidade solidária do fornecedor de produto. Está em lei que, o consumidor terá o direito, quando da ocorrência de problemas, também chamados de vício do produto, de procurar o fornecedor deste, ou seja, quem lhe vendeu e cobrar deste o auxílio na solução deste problema”, explica o diretor do Procon, Fabio Roberto d Souza.

O que vem sendo constatado, segundo ele, é que os fabricantes de produto, estão imputando aos fornecedores condutas de atendimento à seus clientes e estas condutas, estão afrontando o Código de Defesa do Consumidor. As fabricantes, principalmente de eletro-eletrônicos, dentre outras práticas, estão forçando as lojas a orientarem os consumidores, quando da busca por encaminhamentos à assistência técnica por vício em produto, a procurar as agências dos Correios e encaminharem os produtos com problemas, fazendo com que as lojas eximam-se de responsabilidade, afrontando assim o artigo 18 da lei 8.078/90.

Em razão desta prática situação e face a inúmeras queixas de consumidores recebidas, o Procon de Brusque vem adotando medidas, aplicando sanções e instruindo processos. Na busca de, mais uma vez, ver resolvida esta questão de atendimento aos consumidores, o Órgão está ainda Notificando os fornecedores e determinando o cumprimento de Lei, sob pena da adoção de medidas mais duras.

“As relações de consumo, bem como os encaminhamentos necessários em razão destas, tem forma e ordem previstas em lei e não caberá a qualquer fornecedor, tão pouco a fabricante. Regrar o mercado de consumo é a lei que, assim, o faz. Quando da ocorrência de problemas em produto que está em garantia, o consumidor tem o direito de procurar quem lhe vendeu e exigir deste as providências e o Procon vai exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor” , afirma Souza.

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