Justiça condena dois por roubo
Odario Marco Aurélio Cardoso Marchi (18) e Maicon Gutierre Batista Alves (21) foram a julgamento pelo Poder Judiciário de Brusque nesta terça-feira (17). Eles foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de roubo, crime previsto no artigo 157 do Código Penal.
Consta nos autos do processo que no dia 29 de julho deste ano, Odario Marco Aurélio Cardoso Marchi e Maicon Gutierre Batista Alves, juntamente com um adolescente, decidiram praticar assalto a uma residência, localizada na Rua Alvin Batistotti, no Bairro Primeiro de Maio.
Na ação, estava combinado com os também denunciados Eder Carlos Bertolini e Adriano Ribeiro para auxiliar na fuga com o veiculo de Adriano Ribeiro, mas ambos foram absolvidos da denúncia.
Já na madrugada de 30 de julho, por volta das 2 horas, Odario e Maicon, junto com o adolescente, invadiram uma residência portanto duas pistolas 9 mm municiadas e um simulacro de arma de fogo (replica de pistola). Quando os acusados invadiram a casa, foram surpreendidos pelo proprietário do imóvel, oportunidade em que efetuaram um disparo de arma de fogo, atingindo a vitima no peito.
Depois do tiro, os assaltantes fugiram sem levar nada. A vitima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para o pronto socorro do Hospital de Azambuja. A Policia Militar foi acionada na ocasião para acompanhar o caso.
Na fuga, Odario, Maicon e o adolescente foram até o veiculo onde estavam Eder e Adriano e empreenderam fuga, sendo que momentos depois foram detidos pela Policia Militar e levados para a delegacia de policia da Comarca.
Foram absolvidos Eder Carlos Bertolini e Adriano Ribeiro identificados nos autos, dados como incursos no artigo 157 do Código Penal. Foi condenado Eder Carlos Bertolini à pena de advertência por estar sobre os efeitos de drogas.
Odario Marco Aurélio Cardoso Marchi, vulgo Marquinho, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Maicon Gutierre Batista Alves, vulgo Gugu, foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Não foi concedido aos dois o direito de recorrer em liberdade, sendo assim eles permanecem recolhidos na Unidade Prisional Avançada.
LDO