Decisão de juíza suspende CNH e passaporte por dívida alimentícia em Brusque
Uma decisão proferida pela juíza Andreia Regis Vaz, da Vara da Família da Comarca de Brusque pode ser considerada inovadora. Em um processo de dívida por prestação alimentícia, ela acolheu pedido de uma das partes para que ocorresse a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte da pessoa que estava devendo.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (5), e tem validade até o momento em que o executado consiga quitar todos os débitos. O processo tramitava há cerca de quatro anos, e todas as possibilidades de cobrança foram esgotadas sem o recebimento de qualquer valor. Por conta disso, a credora pediu medidas mais eficientes para que os valores fossem recebidos.
“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou para manter veículo; Todavia, se mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida”, afirmou a juíza na sentença.
Advogado responsável pelo requerimento, Luiz Antonio Vogel Junior, da Cim Vogel Advogados afirmou que o executado não tem nenhum direito fundamental ferido: “Tais medidas são incapazes de vulnerar os direitos fundamentais do Devedor, porque não lhe restringe o direito de ir e vir, já que continua no gozo de plena liberdade de locomoção, seja a pé, de carona, através de transporte público, etc.”.
A decisão foi fundamentada no novo Código de Processo Civil, que dá ao juiz o poder de determinar as medidas que entender necessárias para que ordens judiciais sejam cumpridas. Vogel acredita que esse tipo de decisão possa valer não só para processos de família, mas também existe a possibilidade de êxito no âmbito trabalhista e também em cobranças gerais, para garantir o pagamento de dívidas.