Denúncia contra Paulo Eccel é arquivada
A comissão formada pelos vereadores Felipe Belotto (PT), José Isaías Vechi (PT) e André Rezini (PPS) decidiu arquivar a denúncia feita contra o prefeito Paulo Eccel (PT) pelo empresário Max Teske. No pedido, Teske pedia a abertura de investigação contra Eccel por atos que teriam sido cometidos por ele durante a campanha eleitoral de 2012, solicitando, ainda, a cassação de seu mandato. a denúncia foi apresentada na Câmara Municipal na sessão do dia 7 de março.
Na tarde desta segunda-feira (17), a comissão processante, formada pelos três vereadores, aprovou o arquivamento. Belotto e Vechi, integrantes da base do o governo, votaram pelo arquivamento, enquanto q eu Rezini, do chamado bloco independente, sinalizou contra o encerramento do caso.
Segundo Belotto, eleito para presidir a comissão, não há necessidade do arquivamento ser levado à votação do plenário. O Decreto 201/67 no qual foi baseada a denúncia não deixa claro o procedimento a ser tomado quando não há defesa por parte do prefeito. Como esse processo sequer foi dado conhecimento às partes, vamos passar a todos os envolvidos já com a decisão do relatório e determinar o arquivamento. Só iria à votação em Plenário se fosse admitida pela Comissão e recebida a defesa do prefeito, alega.
Conforme Belotto, o Decreto 201/67 que baseou toda denúncia trata de fatos que tenham ocorrido durante o mandato do prefeito ou vereador. No caso todos os documentos que vieram com a denúncia tratam de situações que primeiro, não estão transitadas em julgado na Justiça Eleitoral ou comum, e que aconteceram todas no mandato anterior. O Decreto é de 1967, muito anterior a lei da reeleição e não fala qualquer coisa a respeito de prefeito reeleito. A Câmara não poderia fazer esse tipo de julgamento. Não entramos no mérito da denúncia, mas sim na inépcia do instrumento legal que foi utilizado para apresentar a denúncia, ressalta.
A Comissão Processante foi formada através de sorteio na sessão ordinária do dia 6 de março, após a maioria dos vereadores aceitarem denúncia do empresário Max Teske protocolada na Câmara Municipal de Brusque, a qual pede o enquadramento do prefeito Paulo Roberto Eccel no artigo 4º do Decreto Lei nº 201/67. O referido artigo refere-se a infrações político-administrativas dos prefeitos municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.