Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) esclareceu dúvidas geradas sobre o cadastramento biométrico. O órgão afirma que a falta do cadastro não impede a votação, em 2 de outubro, para o primeiro turno e, em 30 de outubro, em caso de segundo turno.
Como o procedimento de coleta das digitais para identificação do eleitor ou eleitora no dia da eleição permanece suspenso no estado e país. A medida foi tomada como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. Tanto a suspensão quanto a possibilidade de votação sem o cadastro já haviam sido adotados para as Eleições Municipais de 2020.
Outro ponto esclarecido pelo TRE-SC é que o acesso à Conta Gov.br, na plataforma do Governo Federal, não é um serviço prestado pela Justiça Eleitoral e o reconhecimento facial usado é, apenas, uma medida de segurança “A União apenas utiliza a nossa base de dados e de outros órgãos para validar a coleta da biometria facial pelo aplicativo da conta gov.br”, explica o chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Carlos Valério Wietzikoski.
Na própria página do sistema gov.br na internet, na área de perguntas frequentes, há informações sobre o motivo de ter o reconhecimento facial invalidado.