Santa Catarina não terá lei seca no dia da eleição
Pela terceira vez na história política de Santa Catarina o Estado não terá Lei Seca no dia s eleições municipais. O secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Ronaldo Benedet, informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que não irá expedir portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia 5 de outubro. A medida, no entanto, não atinge os crimes de trânsito cuja Lei Seca vigora desde o último 15 de fevereiro.
Qualquer desvio de conduta será enquadrado dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada "lei seca". O secretário Benedet destaca ainda a característica histórica da população catarinense, de tranqüilidade e harmonia registrada durante o processo eleitoral. "Também levamos em consideração esses pontos", lembrou.
Outro fator que pesou na decisão de adotar a medida pela terceira vez, foi o considerável prejuízo sofrido por um grande segmento econômico e seus trabalhadores, que seriam diretamente atingidos pela proibição, refere-se Benedet aos proprietários de estabelecimentos comerciais que, diante da proibição, eram obrigados a suspender a comercialização de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria.
Benedet informa que a Polícia Militar e a Polícia Civil estarão com todo o seu efetivo de prontidão para garantir a ordem pública nas secções eleitorais e que qualquer ocorrência policial será punida dentro do que determina a legislação vigente.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão