Postos para justificativas
O Cartório da 5ª Zona Eleitoral da Comarca de Brusque anunciou que o posto de justificativas para ausência nas eleições municipais deste ano funcionará no edifício do Instituto Nacional de seguridade Sócia (INSS), localizado na rua Adriano Schaefer, no Centro. De acordo com Carlos José Neiva Peixoto, todo eleitor tem a obrigação de votar ou justificar a ausência. Passado este dia, há o prazo de 60 dias para que o ausente (quem não votou e nem justificou) apresente a justificativa, por escrito e fundamentada, ao Juízo Eleitoral.
O magistrado poderá, ou não, deferir o pedido. Caso a justificativa não seja convincente, o juiz poderá aplicar a respectiva multa. Assim, para facilitar o acesso do eleitor e desonerar as demais seções eleitorais, foi criado o posto de justificativa, local ideal para a pessoa que está fora de seu domicílio eleitoral justificar a ausência às urnas.
As justificativas, no entanto, poderão ser realizadas em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. Contudo, o chefe do Cartório da 5ª Zona Eleitoral sugere que a iniciativa seja preferencialmente no posto de justificativas. Basta que o eleitor esteja de posse do título de eleitor e do documento de identidade e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Apenas as justificativas apresentadas nos 60 dias seguintes ao pleito é que deverão ser fundamentadas em petição e comprovadas por documentos.