Cidade, a Rádio da Eleição: Faltam 172 dias para as eleições
Os partidos políticos têm prazo até o dia 30 de abril para enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro de 2007. No ano eleitoral - como é o caso de 2008, quando serão realizadas eleições municipais -, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. A falta de prestação de contas, a desaprovação total ou parcial das mesmas implica a suspensão das cotas do Fundo Partidário do ano seguinte ao do exercício analisado. Segundo a Lei dos Partidos Políticos, é atribuição da Justiça Eleitoral fiscalizar a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e das despesas de campanha eleitoral, para atestar se refletem a real movimentação financeira da legenda. Se necessário, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos estados para contribuir com a análise das contas. Os partidos podem fiscalizar a contabilidade uns dos outros.