Candidato com contas reprovadas nas eleições passadas poderá ficar inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (29) que, os candidatos nas eleições deste ano que tiveram as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral no pleito de 2010, não poderão ter as candidaturas registradas.
Ou seja, quem se candidatou em 2010 e teve as contas de campanha rejeitadas, não poderá concorrer neste ano.
Caso a Justiça Eleitoral não tenha julgado as contas do político até o momento do registro da candidatura, será concedido a ele o direito de concorrer. No entanto, na visão de ministros do TSE, a mera apresentação da contabilidade da campanha, sem juízo de valor sobre os números, não comprova a idoneidade do político.
Na região, uma possível pré-candidatura ao pleito deste ano teve as contas das eleições de 2010 reprovadas. É de Brusque.
No entanto, a Resolução do TSE esbarra na mini reforma da Lei Eleitoral feita em 2009. Nela, não se fala em barrar candidaturas em função de contas de campanha desprovadas. Assim sendo, e como a Lei supera a Resolução em termos jurídicos, a Resolução deverá receber uma enxurrada de liminares para garantirr candidaturas com contas desaprovadas nas eleições de 2010.